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sociedade filarmónica ermegeirense

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126º

aniversário

Estatutos da Sociedade Filarmónica Ermegeirense

 

Capitulo I

 

Denominação, natureza, sede e fins

 

Artigo 3º

São objectivos desta Sociedade Filarmónica: Estimular por todos os meios ao seu alcance a cultura musical e abrilhantar os festejos para que for convidada.

            Para a realização destes objectivos a Sociedade Filarmónica promove habitualmente ensaios e tem em funcionamento uma Escola de Música com uma frequência de vinte e cinco alunos, em média.

 

Artigo 4º

            Constituem receitas e bens desta Sociedade: as quotas dos seus sócios, remunerações pelos serviços prestados em festejos ou concertos e ainda todos os donativos, que lhe venham a ser atribuídos.

 

Capitulo II

 

Dos Sócios

 

Artigo 5º

            A Sociedade Filarmónica Ermegeirense é composta por sócios executantes, sócios efectivos e de sócios honorários.

 

Artigo 6º

            Para admissão de sócios executantes, há, por norma um teste efectuado por um júri técnico, indicado de entre os sócios executantes mais experientes e pelo regente da Banda.

 

Artigo 7º

            Podem ser sócios efectivos, todos os que requeiram a admissão à Direcção da Sociedade Filarmónica.

 

Artigo 8º

            Serão sócios honorários os indivíduos, que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Filarmónica Ermegeirense, ou que pelas virtudes, ciência ou dotes artísticos se tenham revelado merecedores desta distinção a aos quais a Assembleia Geral dos Sócios, por proposta da Direcção ou de um grupo de sócios, tenham deliberado atribui-la.

 

Capitulo III

 

Dos Deveres e Direitos dos Sócios

 

Artigo 9º

            São deveres de sócio executante:

a)       Apresentar-se devidamente fardado e asseado na altura da participação em festejos ou concertos, para os quais a Sociedade haja sido convidada;

b)       Acompanhar o funeral de qualquer sócio, de acordo com uma escala pré-estabelecida (três elementos para cada funeral).

 

Artigo 10º

            São deveres do sócio efectivo:

a)       Contribuir com a cota mínima anual, a fixar todos os anos em Assembleia Geral, devendo ser liquidada até Dezembro de cada ano.

 

Artigo 11º

            São direitos do sócio executante e efectivo.

a)       Fazer parte da Assembleia Geral, eleger ou ser eleito para os diversos cargos directivos, desde que tenha mais de seis meses da associado, que possua com habilitação literário mínima o exame de quarta classe.

 

Capitulo IV

 

Das Penalidades

 

Artigo 12º

             As penalidades que podem ser impostas aos sócios, são as seguintes, pela ordem da sua gravidade:

a)       Advertência – incorrem nesta pena os sócios que desobedecem às determinações da Direcção, que prestem falsas declarações, ou tomem atitudes menos correctas;

b)       Suspensão – incorrem nesta pena os sócios que promoverem ou tomarem parte em conflitos pessoais dentro da sede, ou por qualquer maneira concorram para descrédito da Sociedade, ou que tenham sofrido três advertências pelo mesmo motivo:

c)       Expulsão – incorrem nesta pena os sócios que tenham sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo, ou três por motivos diferentes.

 

Nota: A pena de expulsão só pode ser imposta pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, a qual organizará todo o processo.

 

Capitulo V

 

Dos Corpos Gerentes

 

Artigo 13º

            São Corpos Gerentes da Sociedade Filarmónica Ermegeirense:

 

a)       A Assembleia-geral, presidida pela respectiva mesa;

b)       A Direcção;

c)       O Conselho Fiscal;

 

Nota: Todos os respectivos órgãos exercerão o seu mandato pelo período de um ano.

 

Capitulo VI

 

Da Assembleia-geral

 

Artigo 14º

            A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios e nela reside o poder supremo da Sociedade.

 

Artigo 15º

            Será presidida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pelos sócios.

 

Artigo 16º

            A Assembleia-geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

Capitulo VII

 

Da Direcção

 

Artigo 27º

            A Direcção será constituída por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

 

Capitulo VIII

 

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 29º

            O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia-geral (Presidente, Secretário e Vogal).

 

Capitulo IX

 

Das Eleições

 

Artigo 31º

            As eleições para os corpos Gerentes, realizar-se-ão no mês de Dezembro da cada ano.

 

Artigo 32º

            Cada grupo de um mínimo de dez sócios, poderá propor à votação da Assembleia-geral uma lista de candidatos escolhidos de entre os sócios executantes e efectivos, com indicação dos órgãos para que são indigitados – Assembleia-geral, Direcção e Conselho Fiscal.

 

Artigo 33º

            As várias listas apresentadas deverão incluir obrigatoriamente sócios executantes, e terão de ser entregues ao Presidente de Mesa para a fixação na sede da Sociedade, até quarenta e oito hora antes do início da Assembleia Eleitoral.

 

            Nota: as listas deverão conter necessariamente o nome dos sócios proponentes.

 

Artigo 34º

            A Mesa da Assembleia presidirá às eleições com o auxilio de dois escrutinadores, previamente escolhidos pelo Presidente, de preferência entre os proponentes das listas apresentadas pelos sócios.

 

Capitulo X

 

Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 37º

            A Sociedade Filarmónica Ermegeirense só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia-geral com o voto favorável de 90% dos sócios existentes.

 

            Nota: A Assembleia-geral que deliberar a dissolução competirá decidir sobre o destino a dar aos bens da Sociedade Filarmónica Ermegeirense.

 

 

 

 

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