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Estatutos da Sociedade Filarmónica
Ermegeirense |
Capitulo I
Denominação, natureza, sede e fins
Artigo 3º
São objectivos desta Sociedade Filarmónica:
Estimular por todos os meios ao seu alcance a cultura musical e
abrilhantar os festejos para que for convidada.
Para a realização destes objectivos a
Sociedade Filarmónica promove habitualmente ensaios e tem em
funcionamento uma Escola de Música com uma frequência de vinte e cinco
alunos, em média.
Artigo 4º
Constituem receitas e bens desta
Sociedade: as quotas dos seus sócios, remunerações pelos serviços
prestados em festejos ou concertos e ainda todos os donativos, que lhe
venham a ser atribuídos.
Capitulo II
Dos Sócios
Artigo 5º
A Sociedade Filarmónica Ermegeirense é
composta por sócios executantes, sócios efectivos e de sócios
honorários.
Artigo 6º
Para admissão de sócios executantes,
há, por norma um teste efectuado por um júri técnico, indicado de
entre os sócios executantes mais experientes e pelo regente da Banda.
Artigo 7º
Podem ser sócios efectivos, todos os
que requeiram a admissão à Direcção da Sociedade Filarmónica.
Artigo 8º
Serão sócios honorários os indivíduos,
que tenham prestado relevantes serviços à Sociedade Filarmónica
Ermegeirense, ou que pelas virtudes, ciência ou dotes artísticos se
tenham revelado merecedores desta distinção a aos quais a Assembleia
Geral dos Sócios, por proposta da Direcção ou de um grupo de sócios,
tenham deliberado atribui-la.
Capitulo III
Dos Deveres e Direitos dos Sócios
Artigo 9º
São deveres de sócio executante:
a)
Apresentar-se devidamente fardado e asseado
na altura da participação em festejos ou concertos, para os quais a
Sociedade haja sido convidada;
b)
Acompanhar o funeral de qualquer sócio, de
acordo com uma escala pré-estabelecida (três elementos para cada
funeral).
Artigo 10º
São deveres do sócio efectivo:
a)
Contribuir com a cota mínima anual, a fixar
todos os anos em Assembleia Geral, devendo ser liquidada até Dezembro
de cada ano.
Artigo 11º
São direitos do sócio executante e
efectivo.
a)
Fazer parte da Assembleia Geral, eleger ou
ser eleito para os diversos cargos directivos, desde que tenha mais de
seis meses da associado, que possua com habilitação literário mínima o
exame de quarta classe.
Capitulo IV
Das Penalidades
Artigo 12º
As penalidades que podem ser impostas
aos sócios, são as seguintes, pela ordem da sua gravidade:
a)
Advertência – incorrem nesta pena os sócios
que desobedecem às determinações da Direcção, que prestem falsas
declarações, ou tomem atitudes menos correctas;
b)
Suspensão – incorrem nesta pena os sócios
que promoverem ou tomarem parte em conflitos pessoais dentro da sede,
ou por qualquer maneira concorram para descrédito da Sociedade, ou que
tenham sofrido três advertências pelo mesmo motivo:
c)
Expulsão – incorrem nesta pena os sócios que
tenham sofrido duas suspensões pelo mesmo motivo, ou três por motivos
diferentes.
Nota: A pena de expulsão só pode ser imposta pela
Assembleia Geral sob proposta da Direcção, a qual organizará todo o
processo.
Capitulo V
Dos Corpos Gerentes
Artigo 13º
São Corpos Gerentes da Sociedade
Filarmónica Ermegeirense:
a)
A Assembleia-geral, presidida pela
respectiva mesa;
b)
A Direcção;
c)
O Conselho Fiscal;
Nota: Todos os respectivos órgãos exercerão o seu
mandato pelo período de um ano.
Capitulo VI
Da Assembleia-geral
Artigo 14º
A Assembleia-geral é constituída por
todos os sócios e nela reside o poder supremo da Sociedade.
Artigo 15º
Será presidida por uma mesa constituída
por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos
pelos sócios.
Artigo 16º
A Assembleia-geral terá reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Capitulo VII
Da Direcção
Artigo 27º
A Direcção será constituída por cinco
membros, sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um
Tesoureiro e um Vogal.
Capitulo VIII
Do Conselho Fiscal
Artigo 29º
O Conselho Fiscal é composto por três
membros eleitos em Assembleia-geral (Presidente, Secretário e Vogal).
Capitulo IX
Das Eleições
Artigo 31º
As eleições para os corpos Gerentes,
realizar-se-ão no mês de Dezembro da cada ano.
Artigo 32º
Cada grupo de um mínimo de dez sócios,
poderá propor à votação da Assembleia-geral uma lista de candidatos
escolhidos de entre os sócios executantes e efectivos, com indicação
dos órgãos para que são indigitados – Assembleia-geral, Direcção e
Conselho Fiscal.
Artigo 33º
As várias listas apresentadas deverão
incluir obrigatoriamente sócios executantes, e terão de ser entregues
ao Presidente de Mesa para a fixação na sede da Sociedade, até
quarenta e oito hora antes do início da Assembleia Eleitoral.
Nota: as listas deverão conter
necessariamente o nome dos sócios proponentes.
Artigo 34º
A Mesa da Assembleia presidirá às
eleições com o auxilio de dois escrutinadores, previamente escolhidos
pelo Presidente, de preferência entre os proponentes das listas
apresentadas pelos sócios.
Capitulo X
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 37º
A Sociedade Filarmónica Ermegeirense só
poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia-geral com o voto
favorável de 90% dos sócios existentes.
Nota:
A Assembleia-geral que deliberar a dissolução competirá decidir sobre
o destino a dar aos bens da Sociedade Filarmónica Ermegeirense.
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